Governo do Estado anuncia importantes mudanças nos protocolos contra Covid-19
A partir de sábado (20), os gaúchos passarão a viver sob as regras de uma nova fase na flexibilização de protocolos sanitários para controle da Covid-19. Entre as medidas destaca-se o fim do teto de ocupação de locais abertos e fechados e da multa por descumprimento a essa regra, assim como o fim da distância mínima de 1 metro entre pessoas em locais públicos e privados, que segue sendo recomendada.
"Estamos reduzindo as exigências para que, se mais adiante for necessário restringir mais, tenhamos maior colaboração das pessoas, que estarão cientes que as medidas não estarão sendo adotadas por acaso. É preciso que todos colaborem e continuem se cuidando", afirmou o governador Eduardo Leite na quarta-feira, durante a apresentação das mudanças.
Quatro protocolos permanecem obrigatórios:
1. a disponibilidade de produtos para higiene das mãos, como sabão ou álcool 70%, aos funcionários e clientes;
2. o uso de máscara para circulação em espaços públicos, mantendo boca e nariz cobertos (seguindo a lei federal nº 13.979/2020).
3. encaminhamento imediato para atendimento e afastamento do trabalho, conforme avaliação médica, de empregados de estabelecimentos usados simultaneamente por várias pessoas, caso apresentem sintomas de covid-19.
4. apresentação de comprovante de vacinação para entrar em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração. Em cidades com mais de 90% da população adulta com o esquema vacinal completo, como é o caso de Gramado e Nova Petrópolis, essa regra se torna uma recomendação. A recomendação se estende a eventos, estabelecimentos ou ambientes de uso coletivo que não foram citados entre os locais que devem obrigatoriamente exigir o passaporte vacinal.
Ou seja, agora o combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva.
Protocolos recomendados pelo governo estadual
A partir dessa nova perspectiva de atuação, o governo estadual transformou uma série de medidas, que antes eram obrigatórias, em recomendações, sempre visando a prevenção e enfrentamento ao coronavírus:
• Observar o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais;
• Lavar as mãos antes e após a realização de qualquer tarefa, utilizando produtos como sabão ou álcool 70%. Também é recomendado higienizar com produtos adequados os instrumentos domésticos e de trabalho;
• Observar o distanciamento de pelo menos 1 metro entre pessoas sempre que possível, evitando-se a formação de aglomerações em recintos ou áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados;
• manter os ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível;
O novo decreto estabelece que, caso os municípios considerem necessário, eles podem tornar obrigatórias estas recomendações, desde que haja fatos ou circunstâncias técnicas que justifiquem a mudança.