Governo amplia prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia
Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.101, que amplia prazos de ações emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente pandemia de Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. Com isso, o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, reservas e eventos (como shows e espetáculos) foi estendido até 31 de dezembro de 2022 (cancelamentos realizados até 31.dez.2021) e até 31 de dezembro de 2023 (cancelamentos entre 1º.jan e 31.dez.2022).
A desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida quando:
• os serviços, reservas e eventos adiados sejam remarcados ou se for disponibilizado crédito para uso ou
• o abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos for disponibilizado pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o consumidor somente se ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito. Para receber o reembolso, o consumidor precisa contatar a empresa onde adquiriu o serviço em um prazo de 120 dias a partir do adiamento ou cancelamento ou 30 dias antes da realização do evento. Em caso de falecimento, internação ou força maior, o prazo pode ser estendido por mais 120 dias e o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor.
Há previsão de reembolso de cachê?
Se o evento for remarcado até a data limite de 31 de dezembro de 2023, artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo (shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para esses eventos) contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 cuja atividade for impactada por adiamentos ou cancelamentos não são obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês.
A MP estabelece que, no caso de os profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido (atualizado monetariamente pelo IPCA-E) deverá ser restituído até 31 de dezembro de 2022 (cancelamentos ocorridos até 31.dez.2021) e até 31 de dezembro de 2023 (cancelamentos entre 1º. Jan e 31.dez.2022).